Principalmente a QUARTA INFORMAçãO
IMPORTANTE :
1. Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de
casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e
esperar um tempão na fila.
O cartório eletrônico, já está no ar!
www.cartorio24horas.com.br
Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por
dia, on-line.
Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também
podem ser solicitados pela internet.
Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o
documento chega por Sedex.
2. AUXíLIO à LISTA
Telefone 102... não!
Agora é: 08002800102
Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente
são importantes...
NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVIçO.
Só QUE A TELEFôNICA NãO AVISA QUE EXISTE UM SERVIçO
VERDADEIRAMENTE GRATUITO.
3. DOCUMENTOS ROUBADOS -
BO (boletim de occorrência) dá gratuidade - Lei 3.051/98 –
OBS.: CONFORME PESQUISAS FEITAS NA INTERNET, ESTA LEI
SOMENTE é VALIDA PARA O ESTADO DO RJ
VOCê SABIA???
Acho que grande parte da população não sabe, é que a Lei
3.051/98 que nos dá o direito de em caso de roubo ou furto
(mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência),
gratuidade na emissão da 2ª via de tais
documentos como:
Habilitação (R$ 42,97);
Identidade (R$ 32,65);
Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11).
Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não
precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original
ao Detran p/ Habilitação e Licenciamento e outra cópia à um
posto do IFP..
4) MULTA DE TRANSITO : essa você não sabia
No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi
multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não
precisa pagar multa. é só ir ao DETRAN e pedir o formulário
para converter a infração em advertência com base no Art.
267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a
notificação da multa.. Em 30 dias você recebe pelo correio a
advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
Código de Trânsito Brasileiro
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência
por escrito à infração de natureza leve ou média,
passível de ser punida com multa, não sendo
reincidente o infrator, na mesma infração, nos
últimos doze meses,quando a autoridade,
considerando o prontuário do infrator,
entender esta providência como mais educativa.
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