INFORMAçõES úTEIS NãO DIGULGADAS

Principalmente a QUARTA INFORMAçãO

IMPORTANTE :

1. Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de
     casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e
     esperar um tempão na fila.

      O cartório eletrônico, já está no ar!

      www.cartorio24horas.com.br

      Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por
     dia, on-line.

     Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também
     podem ser solicitados pela internet.

      Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o
     documento chega por Sedex.

2. AUXíLIO à LISTA      Telefone 102... não!

     Agora é: 08002800102

     Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente
     são importantes...

     NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVIçO.
     Só QUE A TELEFôNICA NãO AVISA QUE EXISTE UM SERVIçO
     VERDADEIRAMENTE GRATUITO.

3. DOCUMENTOS ROUBADOS -
     BO (boletim de occorrência) dá gratuidade - Lei 3.051/98 –

          OBS.: CONFORME PESQUISAS FEITAS NA INTERNET, ESTA LEI
                     SOMENTE é VALIDA PARA O ESTADO DO RJ


     VOCê SABIA???

     Acho que grande parte da população não sabe, é que a Lei
     3.051/98 que nos dá o direito de em caso de roubo ou furto
     (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência),      gratuidade na emissão da 2ª via de tais
     documentos como:

     Habilitação (R$ 42,97);
     Identidade (R$ 32,65);
     Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11).

     Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não
     precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original
     ao Detran p/ Habilitação e Licenciamento e outra cópia à um
     posto do IFP..

4) MULTA DE TRANSITO : essa você não sabia

      No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi
     multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não
     precisa pagar multa. é só ir ao DETRAN e pedir o formulário
     para converter a infração em advertência com base no Art.
     267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a
     notificação da multa.. Em 30 dias você recebe pelo correio a
     advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.

     Código de Trânsito Brasileiro

          Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência
                            por escrito à infração de natureza leve ou média,
                            passível de ser punida com multa, não sendo
                            reincidente o infrator, na mesma infração, nos
                            últimos doze  meses,quando a autoridade,
                            considerando o prontuário do infrator,                             entender esta providência como mais educativa.
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